O governo decidiu, pela segunda vez em menos de duas semanas, aumentar de três anos para até cinco anos o prazo de incidência da alíquota do Imposto dobre Operações Financeiras de nas liquidações de operação de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012. A taxa foi mantida em 6%. A alteração foi restrita ao prazo. O decreto que estabelece o aumento foi publicado na edição do "Diario Oficial da União" desta segunda feira.
A decisão do Ministério da Fazenda vale para ingresso de recursos no país por meio de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional.
O objetivo da medida é desestimular a tomada de crédito no exterior para prazos mais curtos e reduzir o ingresso de dólares no país, evitando assim, uma valorização excessiva do real.
Essa é a querta vez que o governo altera as regras da incidência do IOF sobre esse tipo de operação. Em abril de 2011, o ministro da Fazenda Guido Mantega, anunciou o aumento do prazo para empréstimo no exterior com alíquota maior do IOF de 6%, de um ano a dois.
Porém, o IOF já havia subido, no fim de março, para empréstimos de até um ano. Antes destas alterações, o IOF era de 5,38% para operações de até 90 dias e zero para contratações com prazo superior a três meses, segundo informações da Receita Federal.
A decisão do Ministério da Fazenda vale para ingresso de recursos no país por meio de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional.
O objetivo da medida é desestimular a tomada de crédito no exterior para prazos mais curtos e reduzir o ingresso de dólares no país, evitando assim, uma valorização excessiva do real.
Essa é a querta vez que o governo altera as regras da incidência do IOF sobre esse tipo de operação. Em abril de 2011, o ministro da Fazenda Guido Mantega, anunciou o aumento do prazo para empréstimo no exterior com alíquota maior do IOF de 6%, de um ano a dois.
Porém, o IOF já havia subido, no fim de março, para empréstimos de até um ano. Antes destas alterações, o IOF era de 5,38% para operações de até 90 dias e zero para contratações com prazo superior a três meses, segundo informações da Receita Federal.
Enviado por Tiago Marcelino. Aluno Comex 2NA
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