Suape terá que contratar os concursados. A Justiça do Trabalho julgou em parte procedente o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base na Ação Civil Pública (ACP) movida contra o complexo portuário.
A decisão da juíza Renata Conceição Nóbrega Santos obriga que, no prazo de 15 dias, Suape proceda à convocação para contratação dos candidatos aprovados até totalizar o número de contratações previstas no concurso que são 112.
Como a empresa já comprovou a contratação de 28 pessoas, restam agora 84. Caso não cumpra a decisão judicial, a administração deverá pagar multa mensal por cada aprovado no número de vagas não convocado no valor do salário previsto para os mesmos no edital. A grande queixa é que a administração do Porto vinha contratando prestadores de serviço para atividades onde tem concursado selecionado.
Publicado por Fabio Valença - Turma : 2NA - Comex
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